STF RE 207851 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Pretendido direito
aos créditos do ICM lançado em operações tributadas na entrada de
matéria-prima empregada na fabricação de produto isento na saída. 3.
Não há ofensa ao princípio da não-cumulatividade. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Pretendido direito
aos créditos do ICM lançado em operações tributadas na entrada de
matéria-prima empregada na fabricação de produto isento na saída. 3.
Não há ofensa ao princípio da não-cumulatividade. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02065-05 PP-01053
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : SANDOZ S/A
ADVDOS. : GERSON MARQUES DA SILVA JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : PGE-RJ - ALDE SANTOS JÚNIOR
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