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Jurisprudência


STF RE 207858 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO - INVIABILIDADE. Tratando-se de interposição de recurso extraordinário a partir de alegada ofensa à Carta Política da República, descabe cogitar do conhecimento e desprovimento. Verificada a transgressão, a hipótese sugere a ultrapassagem da preliminar e o provimento. Uma vez afastada, caminha-se, simplesmente, para a declaração de não-conhecimento. SINDICATO X ASSOCIAÇÃO - UNICIDADE. Não se há de confundir a liberdade de associação, prevista de forma geral no inciso XVII do rol das garantias constitucionais, com a criação, em si, de sindicato. O critério da especificidade direciona à observação do disposto no inciso II do artigo 8º da Constituição Federal, no que agasalhada a unicidade sindical de forma mitigada, ou seja, considerada a área de atuação, nunca inferior à de um município. Superposição inconstitucional, considerados os sindicatos dos empregados em empresas de prestação de serviços, colocação e administração, de mão-de-obra, trabalho temporário, leitura de medidores e de entrega de avisos do Estado de São Paulo (primitivo) e o dos trabalhadores temporários e em serviços terceirizados do Estado de São Paulo.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Falou, pelo recorrido, o Dr. Aparecido Inácio. 2ª Turma, 27.10.98.

Data do Julgamento : 27/10/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00021 EMENT VOL-01950-04 PP-00687
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA TRABALHO TEMPORÁRIO LEITURA DE MEDIDORES E DE ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00017 ART-00008 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Veja : RE-207910. Número de páginas: (13). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 24/05/99, (SVF). Alteração: 31/03/00, (SVF). Alteração: 17/08/2010, (MSO).
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