STF RE 207891 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO QUE
LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER VENCIMENTOS CALCULADOS COM BASE NO
SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina
que garante aos servidores civis piso de vencimentos nunca inferior
ao salário mínimo deve ser interpretado como referido à remuneração
do servidor.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO QUE
LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER VENCIMENTOS CALCULADOS COM BASE NO
SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina
que garante aos servidores civis piso de vencimentos nunca inferior
ao salário mínimo deve ser interpretado como referido à remuneração
do servidor.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01958-04 PP-00813
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDO. : GLÓRIA MARIA FIGUEIREDO E OUTROS
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