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Jurisprudência


STF RE 207891 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER VENCIMENTOS CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. O dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina que garante aos servidores civis piso de vencimentos nunca inferior ao salário mínimo deve ser interpretado como referido à remuneração do servidor. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 30.03.99.

Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01958-04 PP-00813
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA RECDO. : GLÓRIA MARIA FIGUEIREDO E OUTROS
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