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Jurisprudência


STF RE 207910 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO DE SINDICATO MEDIANTE DESMEMBRAMENTO DE ENTIDADE PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA REGULAR CRIAÇÃO. ARGUMENTO INSUSCETÍVEL DE SER APRECIADO. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DEDUZIDAS NO RECURSO INADMITIDO. SÚMULA 284/STF. 1. A alegação de ausência nos autos de comprovação de que a criação da nova entidade sindical se deu com observância dos requisitos necessários a sua efetivação é questão que deveria ter sido suscitada nas instâncias ordinárias, por se tratar de elemento essencial à propositura da ação, a teor do disposto no artigo 283 do Código de Processo Civil. 2. Embargos declaratórios com efeitos modificativos. Somente são cabíveis quando se verificar error in judicando no aresto embargado. 3. Mera reiteração das razões deduzidas no recurso inadmitido não autorizam o conhecimento dos embargos de declaração pela incidência da Súmula 284 desta Corte. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 28. Turma, 28.08.98.

Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00023 EMENT VOL-01934-05 PP-00934
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CÉSAR E OUTRO EMBDO. : SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE GUARULHOS ADVDOS. : ALZIRA DIAS DA SILVA E OUTRO
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