STF RE 207910 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO DE SINDICATO MEDIANTE
DESMEMBRAMENTO DE ENTIDADE PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
SUA REGULAR CRIAÇÃO. ARGUMENTO INSUSCETÍVEL DE SER APRECIADO.
REITERAÇÃO DAS RAZÕES DEDUZIDAS NO RECURSO INADMITIDO. SÚMULA
284/STF.
1. A alegação de ausência nos autos de comprovação de que a
criação da nova entidade sindical se deu com observância dos
requisitos necessários a sua efetivação é questão que deveria ter
sido suscitada nas instâncias ordinárias, por se tratar de elemento
essencial à propositura da ação, a teor do disposto no artigo 283 do
Código de Processo Civil.
2. Embargos declaratórios com efeitos modificativos.
Somente são cabíveis quando se verificar error in judicando no
aresto embargado.
3. Mera reiteração das razões deduzidas no recurso
inadmitido não autorizam o conhecimento dos embargos de declaração
pela incidência da Súmula 284 desta Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO DE SINDICATO MEDIANTE
DESMEMBRAMENTO DE ENTIDADE PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
SUA REGULAR CRIAÇÃO. ARGUMENTO INSUSCETÍVEL DE SER APRECIADO.
REITERAÇÃO DAS RAZÕES DEDUZIDAS NO RECURSO INADMITIDO. SÚMULA
284/STF.
1. A alegação de ausência nos autos de comprovação de que a
criação da nova entidade sindical se deu com observância dos
requisitos necessários a sua efetivação é questão que deveria ter
sido suscitada nas instâncias ordinárias, por se tratar de elemento
essencial à propositura da ação, a teor do disposto no artigo 283 do
Código de Processo Civil.
2. Embargos declaratórios com efeitos modificativos.
Somente são cabíveis quando se verificar error in judicando no
aresto embargado.
3. Mera reiteração das razões deduzidas no recurso
inadmitido não autorizam o conhecimento dos embargos de declaração
pela incidência da Súmula 284 desta Corte.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 28. Turma, 28.08.98.
Data do Julgamento
:
28/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1998 PP-00023 EMENT VOL-01934-05 PP-00934
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CÉSAR E OUTRO
EMBDO. : SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE GUARULHOS
ADVDOS. : ALZIRA DIAS DA SILVA E OUTRO
Mostrar discussão