STF RE 20792 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: O pedido de remissão, na forma do art. 986 do Código do
Processo Civil, pode ser formulado até a assinatura da carta de
arrematação, pouco importante que, por qualquer motivo, tenha deixado
de ser assinada a carta no mesmo dia de arrematação.
Ementa
O pedido de remissão, na forma do art. 986 do Código do
Processo Civil, pode ser formulado até a assinatura da carta de
arrematação, pouco importante que, por qualquer motivo, tenha deixado
de ser assinada a carta no mesmo dia de arrematação.Decisão
Sem divergência de votos, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
07/08/1952
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1952 PP-12690 EMENT VOL-00108-01 PP-00284 ADJ 29-11-1952 PP-05719
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ ADIPE CHEDIDE
RECORRIDO: PEDRO SANCHES
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