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Jurisprudência


STF RE 207928 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário - FINSOCIAL - LEI Nº 7.738/89 (ART.28) - CONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 7.787/89 (ART.7º) - LEI Nº 7.894/89 (ART.1º) - LEI Nº 8.147/90 (ART.1º) - LEI Nº 7.689/88 (ART.9º) - INCONSTITUCIONALIDADE - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao proclamar a constitucionalidade do art. 28 da lei nº 73738/89 (RTJ 149/259), reconheceu a legitimidade da cobrança do FINSOCIAL, até a edição da Lei Complementar nº 70/91, incidindo a exação tributária sobre a receita bruta (faturamento) auferida pelas empresas prestadoras de serviço. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, do art. 7º da Lei nº 7.787/89, do art. 1º da Lei nº 7.894/89 e do art. 1º da Lei nº 8.147/90, proclamou que o Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações nele introduzidas anteriormente à vigência da Carta Política de 1988, não havendo sido revogado pela Lei nº 7.689/88, permaneceu em vigor, por força do art. 56 do ADCT/88, até o advento da Lei Complementar nº 70, de 30.12.91.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.12.96.

Data do Julgamento : 19/12/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08535 EMENT VOL-01862-10 PP-02017
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - VALÉRIA SAQUES RECDA. : CONFECÇÕES REMAX LTDA. ADVDA. : ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA
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