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Jurisprudência


STF RE 207946 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTO - PAGAMENTO - ATO COERCITIVO IMPRÓPRIO - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. Descabe condicionar integração, a quadro societário, de pessoa jurídica de direito privado ao fato de o pretendente estar em dia com as obrigações tributárias.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Presidente, que redigirá o acórdão; vencido o Ministro Menezes Direito, Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00600 RDDT n. 167, 2009, p. 133-136
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.: CONSTRUTORA JARI LTDA E OUTRO ADV.: NELSON XISTO DAMASCENO RECDO.: ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.: PGE-MG - GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA E OUTRO
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