STF RE 207946 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRIBUTO - PAGAMENTO - ATO COERCITIVO IMPRÓPRIO - PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA. Descabe condicionar integração, a quadro societário,
de pessoa jurídica de direito privado ao fato de o pretendente
estar em dia com as obrigações tributárias.
Ementa
TRIBUTO - PAGAMENTO - ATO COERCITIVO IMPRÓPRIO - PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA. Descabe condicionar integração, a quadro societário,
de pessoa jurídica de direito privado ao fato de o pretendente
estar em dia com as obrigações tributárias.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao recurso
extraordinário, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio,
Presidente, que redigirá o acórdão; vencido o Ministro Menezes
Direito, Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00600 RDDT n. 167, 2009, p. 133-136
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: CONSTRUTORA JARI LTDA E OUTRO
ADV.: NELSON XISTO DAMASCENO
RECDO.: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.: PGE-MG - GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA E OUTRO
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