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Jurisprudência


STF RE 207966 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. - Contra acórdão de Turma que julgou o recurso extraordinário não é cabível agravo regimental, mas, sim, ainda em casos em que a alegação seja da invalidade desse acórdão por falta de intimação dos patronos de uma das partes, os embargos de declaração. - Por outro lado, não sendo excusável o erro da interposição de agravo regimental em lugar dos embargos de declaração, não é de admitir-se a conversão daquele nestes. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01981-05 PP-01033
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO ADV. : ANÉSIO APARECIDO LIMA E OUTRO ADVDOS. : ROSANA APARECIDA FERREIRA E OUTROS AGDO. : NELSON CARREA ADV. : NELSON CORREA LIT.PASS. : MUNICÍPIO DE SOROCABA E OUTRO ADVDOS. : DOMINGOS PAES VIEIRA FILHO E OUTROS ADVDA. : FERNANDA RICCI RODRIGUES DE SCARPA
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