STF RE 208015 ED e AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG. E EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS. EXTENSÃO DA
CONDIÇÃO DE DEPENDENTES AOS CÔNJUGES VARÕES. APLICAÇÃO DE
PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO STF. INVERSÃO DOS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
Não havendo previsão legal para a extensão pretendida,
não há falar em inclusão dos cônjuges de servidoras vinculadas ao
IPERGS como dependentes com base no princípio da isonomia ou no fato
de existir fonte de custeio para tanto, tal como decidido nos REs
204.193, 204.735 e 207.260, Rel. Min. Carlos Velloso.
Tendo o
despacho agravado conhecido e dado provimento ao recurso manifestado
pela autarquia previdenciária, impõe-se a inversão dos ônus da
sucumbência.
Decisão que nega provimento ao agravo formalizado
pelas servidoras e conhece dos embargos do IPERGS como agravo
regimental, a que se dá provimento para o fim explicitado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS. EXTENSÃO DA
CONDIÇÃO DE DEPENDENTES AOS CÔNJUGES VARÕES. APLICAÇÃO DE
PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO STF. INVERSÃO DOS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
Não havendo previsão legal para a extensão pretendida,
não há falar em inclusão dos cônjuges de servidoras vinculadas ao
IPERGS como dependentes com base no princípio da isonomia ou no fato
de existir fonte de custeio para tanto, tal como decidido nos REs
204.193, 204.735 e 207.260, Rel. Min. Carlos Velloso.
Tendo o
despacho agravado conhecido e dado provimento ao recurso manifestado
pela autarquia previdenciária, impõe-se a inversão dos ônus da
sucumbência.
Decisão que nega provimento ao agravo formalizado
pelas servidoras e conhece dos embargos do IPERGS como agravo
regimental, a que se dá provimento para o fim explicitado.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA, CONVERSÃO
,
AGRAVO REGIMENTAL.
- IRRELEVÂNCIA, AUSÊNCIA, TRÂNSITO EM JULGADO, PRECEDENTE, FUNDAMENTO,
DECISÃO MONOCRÁTICA, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- NECESSIDADE, PREVISÃO, LEI ESPECÍFICA, INCLUSÃO, VIÚVO, DEPENDENTE,
CÔNJUGE
VIRAGO, FINALIDADE, OBTENÇÃO, PENSÃO, DECORRÊNCIA, DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS.
- PROVIMENTO, AGRAVO, DETERMINAÇÃO, INVERSÃO, ÔNUS, SUCUMBÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 "CAPUT" PAR-00005 ART-00201
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos os embargos de declaração do Instituto de
Previdência do Rio Grande do Sul - IPERGS
como Agravo Regimental e provido e desprovido o Agravo
Regimental das Servidoras.
Acórdãos citados: RE-204735, RE-207260, RE-216259.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 25/02/04, (MLR).
Alteração: 26/02/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-03-2003 PP-00028 EMENT VOL-02102-02 PP-00288
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALDA MAUREM BARRIOS GONÇALVES E OUTRAS
ADVd.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
EMBTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO. : PGE - RS JOSÉ GULHERME KLIEMANN
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVD.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
EMBDO.(A/S) : ALDA MAUREM BARRIOS GONÇALVES E OUTROS
ADVD.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 "CAPUT" PAR-00005 ART-00201
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos os embargos de declaração do Instituto de
Previdência do Rio Grande do Sul - IPERGS
como Agravo Regimental e provido e desprovido o Agravo
Regimental das Servidoras.
Acórdãos citados: RE-204735, RE-207260, RE-216259.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 25/02/04, (MLR).
Alteração: 26/02/04, (MLR).
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