STF RE 208046 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Dispensa imotivada de empregado de sociedade
de economia mista, admitido sob o regime do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
Estabilidade outorgada por lei municipal, no período
proscrito pelo art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias de 1988.
Não se aplica, aos empregados de sociedades de
economia mista e empresas públicas, a estabilidade excepcional
outorgada pelo art. 19, também do ADCT.
Recurso extraordinário provido, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista.
Ementa
Dispensa imotivada de empregado de sociedade
de economia mista, admitido sob o regime do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
Estabilidade outorgada por lei municipal, no período
proscrito pelo art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias de 1988.
Não se aplica, aos empregados de sociedades de
economia mista e empresas públicas, a estabilidade excepcional
outorgada pelo art. 19, também do ADCT.
Recurso extraordinário provido, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydiney
Sanches. 1ª Turma, 03.02.98.
Data do Julgamento
:
03/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1998 PP-00013 EMENT VOL-01907-03 PP-00652
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : RIOTUR - EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO
RECDO. : FRANCISCO OMAR SAMPAIO FILHO
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