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Jurisprudência


STF RE 208046 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista, admitido sob o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Estabilidade outorgada por lei municipal, no período proscrito pelo art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988. Não se aplica, aos empregados de sociedades de economia mista e empresas públicas, a estabilidade excepcional outorgada pelo art. 19, também do ADCT. Recurso extraordinário provido, para julgar improcedente a reclamação trabalhista.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydiney Sanches. 1ª Turma, 03.02.98.

Data do Julgamento : 03/02/1998
Data da Publicação : DJ 24-04-1998 PP-00013 EMENT VOL-01907-03 PP-00652
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : RIOTUR - EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECDO. : FRANCISCO OMAR SAMPAIO FILHO
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