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Jurisprudência


STF RE 20805 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Moratória de pecuarista. Inadmissível a cobrança de "juros de juros" e a inclusão da taxa de fiscalização. Divergência de julgados. Recurso desprovido.
Decisão
Por votação unânime, conheceu-se do recurso e negou-se-lhe provimento.

Data do Julgamento : 07/08/1952
Data da Publicação : DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00429
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDOS: TERTULIANO GOMES DA SILVA E A UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 23/08/2016, VTT.
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