STF RE 20805 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Moratória de pecuarista. Inadmissível a cobrança de "juros de juros" e a inclusão da taxa de fiscalização. Divergência de julgados. Recurso desprovido.
Ementa
Moratória de pecuarista. Inadmissível a cobrança de "juros de juros" e a inclusão da taxa de fiscalização. Divergência de julgados. Recurso desprovido.Decisão
Por votação unânime, conheceu-se do recurso e negou-se-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
07/08/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00429
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: TERTULIANO GOMES DA SILVA E A UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 23/08/2016, VTT.
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