STF RE 208097 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 201,
§ 3º, da Constituição. Aplicabilidade.
Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo
Tribunal, de que a norma prevista no art. 201, § 3º, da
Constituição, que determina correção de todos os salários de
contribuição, não é auto-aplicáveil, por depender de legislação
integrativa que somente veio a ser, posteriormente, promulgada (Leis
nº 8.212 e 8.213, ambas de 1991).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 201,
§ 3º, da Constituição. Aplicabilidade.
Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo
Tribunal, de que a norma prevista no art. 201, § 3º, da
Constituição, que determina correção de todos os salários de
contribuição, não é auto-aplicáveil, por depender de legislação
integrativa que somente veio a ser, posteriormente, promulgada (Leis
nº 8.212 e 8.213, ambas de 1991).
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.04.97.
Data do Julgamento
:
22/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1997 PP-50909 EMENT VOL-01886-07 PP-01533
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: DANIEL PULINO
RECDO. : CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: EDGARD DA SILVA LEME
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