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Jurisprudência


STF RE 208097 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade. Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal, de que a norma prevista no art. 201, § 3º, da Constituição, que determina correção de todos os salários de contribuição, não é auto-aplicáveil, por depender de legislação integrativa que somente veio a ser, posteriormente, promulgada (Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 1991). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.04.97.

Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 10-10-1997 PP-50909 EMENT VOL-01886-07 PP-01533
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: DANIEL PULINO RECDO. : CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: EDGARD DA SILVA LEME
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