STF RE 208114 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Ação popular. Publicação custeada pela
Prefeitura de São Paulo.
Ausência de conteúdo educativo, informativo ou
orientação social que tivesse como alvo a utilidade da população,
de modo a não se ter o acórdão recorrido como ofensivo ao disposto
no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Recurso extraordinário de que, em conseqüência, por
maioria, não se conhece.
Ementa
Ação popular. Publicação custeada pela
Prefeitura de São Paulo.
Ausência de conteúdo educativo, informativo ou
orientação social que tivesse como alvo a utilidade da população,
de modo a não se ter o acórdão recorrido como ofensivo ao disposto
no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Recurso extraordinário de que, em conseqüência, por
maioria, não se conhece.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do recurso extraordinário.
Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, que dele conhecia e lhe dava
provimento. Falou pela recorrente, Luiza Erundina de Sousa, o Dr.
Aristides Junqueira Alvarenga. 1ª. Turma, 18.04.2000.
Data do Julgamento
:
18/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2000 PP-00073 EMENT VOL-02001-03 PP-00410
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : LÉA REGINA CAFFARO TERRA
RECTE. : LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
ADVDOS. : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTROS
RECDO. : ANGELO GAMEZ NUNEZ
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