STF RE 208119 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ATO JUDICIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
As razões do agravo regimental hão
de voltar-se contra todos fundamentos da decisão agravada. A
subsistência de um deles, suficiente à manutenção do ato agravado,
traz como conseqüência o não-conhecimento do recurso. Incidência da
Súmula 283/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ATO JUDICIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
As razões do agravo regimental hão
de voltar-se contra todos fundamentos da decisão agravada. A
subsistência de um deles, suficiente à manutenção do ato agravado,
traz como conseqüência o não-conhecimento do recurso. Incidência da
Súmula 283/STF.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00034 EMENT VOL-02231-03 PP-00435
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS SOUZA MAMEDE
AGDO.(A/S) : BANCO BANERJ S/A
ADV.(A/S) : LETÍCIA MALCOTTI GIANNINI E OUTRO(A/S)
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