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Jurisprudência


STF RE 208119 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ATO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. As razões do agravo regimental hão de voltar-se contra todos fundamentos da decisão agravada. A subsistência de um deles, suficiente à manutenção do ato agravado, traz como conseqüência o não-conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00034 EMENT VOL-02231-03 PP-00435
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS SOUZA MAMEDE AGDO.(A/S) : BANCO BANERJ S/A ADV.(A/S) : LETÍCIA MALCOTTI GIANNINI E OUTRO(A/S)
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