STF RE 208131 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CARGOS PÚBLICOS - UNIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Uma vez
constatada a inexistência de prejuízo na unificação de cargos
públicos, descabe falar de direito adquirido à percepção de certo
vencimento vinculado à exigência de nível superior.
Ementa
CARGOS PÚBLICOS - UNIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Uma vez
constatada a inexistência de prejuízo na unificação de cargos
públicos, descabe falar de direito adquirido à percepção de certo
vencimento vinculado à exigência de nível superior.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-04 PP-00665
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.: JOÃO ROMILDO ADÃO E OUTROS
ADV.: JOÃO CARLOS AMARAL DIOBATTI
RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: PGE-SP - ADRIANA GUIMARÃES
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