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Jurisprudência


STF RE 208131 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CARGOS PÚBLICOS - UNIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Uma vez constatada a inexistência de prejuízo na unificação de cargos públicos, descabe falar de direito adquirido à percepção de certo vencimento vinculado à exigência de nível superior.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-04 PP-00665
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.: JOÃO ROMILDO ADÃO E OUTROS ADV.: JOÃO CARLOS AMARAL DIOBATTI RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: PGE-SP - ADRIANA GUIMARÃES
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