STF RE 208142 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao
artigo 93, IX, da Constituição.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional
invocada no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao
artigo 93, IX, da Constituição.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional
invocada no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
04-05-1999.
Data do Julgamento
:
04/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00030 EMENT VOL-01956-05 PP-01023
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : PLASTUNION INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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