- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 208182 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. - Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 20.05.1997.

Data do Julgamento : 20/05/1997
Data da Publicação : DJ 17-10-1997 PP-52512 EMENT VOL-01887-06 PP-01184
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : IEDA SIX BOTTON ADVDOS. : JOÃO ELVIO WEBER LOPES E OUTRO RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDO. : LUZ MARINA UHRY VIEIRA
Mostrar discussão