STF RE 208215 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A C.F DE 1988
(ART. 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
INAPLICABILIDADE DO ART. 58 DO ADCT.
1. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição Federal, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT da CF/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituídas após 05 de outubro de 1988.
2. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos
após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em
Lei (C.F art.201, § 2º).
3. R.E. conhecido e provido.
Ementa
EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A C.F DE 1988
(ART. 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
INAPLICABILIDADE DO ART. 58 DO ADCT.
1. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição Federal, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT da CF/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituídas após 05 de outubro de 1988.
2. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos
após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em
Lei (C.F art.201, § 2º).
3. R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 18.03.97.
Data do Julgamento
:
18/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18149 EMENT VOL-01868-07 PP-01477
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : JURANDIR FREIRE DE CARVALHO
RECDO. : CLOVIS HEIDERICH
ADVDOS.: VILMA MARIA BORGES ADÃO E OUTRO
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