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Jurisprudência


STF RE 208222 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Teto de remuneração. Vantagem pessoal. - Esta Corte já firmou o entendimento de que as vantagens pessoais do servidor público estão excluídas do cálculo da remuneração sujeita à observância do teto previsto no artigo 37, XI, da Constituição. No caso, a gratificação de representação de Secretário de estado incorporada à remuneração o ora recorrido, que é Delegado de Polícia, pelo fato de haver exercido aquele cargo pelo tempo previsto na legislação local para fazer jus a essa incorporação é vantagem pessoal, pois não decorre do simples exercício do referido cargo, mas depende, ainda, do fato individualizador que é o preenchimento de tempo mínimo de exercício dele. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00089 EMENT VOL-01981-05 PP-01039
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDO. : PGE - CE AUGUSTINO LIMA CHAVES RECDO. : IRAPUAN DINIZ DE AGUIAR ADVDOS.: EDMUNDO MONTE CAVALCANTE E OUTRO
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