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Jurisprudência


STF RE 208256 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO: VEÍCULOS USADOS. I - A importação de produtos estrangeiros sujeita-se ao controle governamental. Inocorrência de ofensa ao priNcípio isonôMico no fato de não ter sido autorizada a importação de veículos usados, não obstante permitida a importação de veículos novos. II. - Competência do Ministério da Fazenda para indeferir pedidos de Guias de Importação no caso de ocorrer a possibilidade de a importação causar danos à economia nacional. III. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 25.03.97.

Data do Julgamento : 25/03/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24907 EMENT VOL-01872-14 PP-02826
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDO.: PAULO PEREIRA SILVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00237 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00002 ART-00102 ART-00022 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-002145 ANO-1953 ART-00003 LEG-FED DEC-099244 ANO-1990 ART-00165 LEG-FED PRT-000008 ANO-1991 ART-00027 (DECEX-MF).
Observação : Veja RE-202313, RE-203954. Número de páginas: (5). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 13/06/97, (NT). Alteração: 08/02/00, (MLR). Alteração: 10/12/2010, DCR.
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