STF RE 208256 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPORTAÇÃO: VEÍCULOS USADOS.
I - A importação de produtos estrangeiros sujeita-se ao controle
governamental. Inocorrência de ofensa ao priNcípio isonôMico no fato de
não ter sido autorizada a importação de veículos usados, não obstante
permitida a importação de veículos novos.
II. - Competência do Ministério da Fazenda para indeferir pedidos de
Guias de Importação no caso de ocorrer a possibilidade de a importação
causar danos à economia nacional.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPORTAÇÃO: VEÍCULOS USADOS.
I - A importação de produtos estrangeiros sujeita-se ao controle
governamental. Inocorrência de ofensa ao priNcípio isonôMico no fato de
não ter sido autorizada a importação de veículos usados, não obstante
permitida a importação de veículos novos.
II. - Competência do Ministério da Fazenda para indeferir pedidos de
Guias de Importação no caso de ocorrer a possibilidade de a importação
causar danos à economia nacional.
III. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 25.03.97.
Data do Julgamento
:
25/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1997 PP-24907 EMENT VOL-01872-14 PP-02826
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: PAULO PEREIRA SILVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00237 INC-00003 LET-A ART-00150
INC-00002 ART-00102 ART-00022 INC-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-002145 ANO-1953
ART-00003
LEG-FED DEC-099244 ANO-1990
ART-00165
LEG-FED PRT-000008 ANO-1991
ART-00027
(DECEX-MF).
Observação
:
Veja RE-202313, RE-203954.
Número de páginas: (5).
Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 13/06/97, (NT).
Alteração: 08/02/00, (MLR).
Alteração: 10/12/2010, DCR.
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