STF RE 208319 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não atacado fundamento suficiente do acórdão,
não se conhece do recurso extraordinário. Agravo regimental
improvido.
Ementa
Não atacado fundamento suficiente do acórdão,
não se conhece do recurso extraordinário. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-05 PP-01011
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO.
ADVDA. : PGE-PE - MARIA CLÁUDIA JUNQUEIRA.
AGDO. : JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA.
ADV. : MAURÍCIO NEVES DE FRANÇA
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