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Jurisprudência


STF RE 208319 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não atacado fundamento suficiente do acórdão, não se conhece do recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-05 PP-01011
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO. ADVDA. : PGE-PE - MARIA CLÁUDIA JUNQUEIRA. AGDO. : JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA. ADV. : MAURÍCIO NEVES DE FRANÇA
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