STF RE 208348 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: As entidades de previdência privada que se
mantenham com a contribuição dos associados não são entidades de
assistência social, razão por que não estão abrangidas pela
imunidade prevista no art. 150, VI, "c" da Constituição Federal.
Precedente: RE 202.700/DF, rel. Min. Maurício Corrêa.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
As entidades de previdência privada que se
mantenham com a contribuição dos associados não são entidades de
assistência social, razão por que não estão abrangidas pela
imunidade prevista no art. 150, VI, "c" da Constituição Federal.
Precedente: RE 202.700/DF, rel. Min. Maurício Corrêa.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso, vencido o Relator, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, que conhecia e dava provimento ao extraordinário. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gracie. Impedido o Senhor Ministro Nelson
Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 01.02.2002.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-04 PP-00768
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : CIFRÃO - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
ADV. : PEDRO AUGUSTO MAIA SAISSE E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : FERNANDO DA COSTA GUIMARÃES
Mostrar discussão