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Jurisprudência


STF RE 208348 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
As entidades de previdência privada que se mantenham com a contribuição dos associados não são entidades de assistência social, razão por que não estão abrangidas pela imunidade prevista no art. 150, VI, "c" da Constituição Federal. Precedente: RE 202.700/DF, rel. Min. Maurício Corrêa. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso, vencido o Relator, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, que conhecia e dava provimento ao extraordinário. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gracie. Impedido o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 01.02.2002.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-04 PP-00768
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : CIFRÃO - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DA CASA DA MOEDA DO BRASIL ADV. : PEDRO AUGUSTO MAIA SAISSE E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV. : FERNANDO DA COSTA GUIMARÃES
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