STF RE 208436 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
ESTABILIDADE SINDICAL.
A Constituição, conquanto haja estendido ao servidor
público o exercício de prerrogativas próprias do empregado regido
pelo direito comum do trabalho (art. 39, § 2o), cuidou de estabelecer
limitações indispensáveis a que o exercício de tais direitos não
entre em choque com as vigas mestras do regime administrativo que
preside as relações funcionais, entre essas, a relativa à
estabilidade sindical do art. 8o, VIII, que importaria a supressão do
estágio probatório, a que estão sujeitos todos os servidores.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
ESTABILIDADE SINDICAL.
A Constituição, conquanto haja estendido ao servidor
público o exercício de prerrogativas próprias do empregado regido
pelo direito comum do trabalho (art. 39, § 2o), cuidou de estabelecer
limitações indispensáveis a que o exercício de tais direitos não
entre em choque com as vigas mestras do regime administrativo que
preside as relações funcionais, entre essas, a relativa à
estabilidade sindical do art. 8o, VIII, que importaria a supressão do
estágio probatório, a que estão sujeitos todos os servidores.
Recurso não conhecido.Decisão
Por maioria de votos a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 13.10.98.
Data do Julgamento
:
13/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1999 PP-00017 EMENT VOL-01944-04 PP-00856
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : CLEUSA RIBEIRO DA SILVA
RECDO. : MUNICÍPIO DE CAMPOS BORGES
Mostrar discussão