main-banner

Jurisprudência


STF RE 208436 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE SINDICAL. A Constituição, conquanto haja estendido ao servidor público o exercício de prerrogativas próprias do empregado regido pelo direito comum do trabalho (art. 39, § 2o), cuidou de estabelecer limitações indispensáveis a que o exercício de tais direitos não entre em choque com as vigas mestras do regime administrativo que preside as relações funcionais, entre essas, a relativa à estabilidade sindical do art. 8o, VIII, que importaria a supressão do estágio probatório, a que estão sujeitos todos os servidores. Recurso não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 13.10.98.

Data do Julgamento : 13/10/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00017 EMENT VOL-01944-04 PP-00856
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : CLEUSA RIBEIRO DA SILVA RECDO. : MUNICÍPIO DE CAMPOS BORGES
Mostrar discussão