STF RE 20848 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nos mandados de segurança continuam a existir os recursos ex-oficio.
Ementa
Nos mandados de segurança continuam a existir os recursos ex-oficio.Decisão
Conheceram e deram provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, unanimemente.
Data do Julgamento
:
13/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-00334
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: LUDWIG HEINRICH BALLIM
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