STF RE 208492 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. FATO GERADOR. MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR.
O Plenário do Supremo Tribunal decidiu que o fato gerador do
ICMS nas operações relativas à mercadoria importada ocorre quando de
sua entrada no território nacional, por ocasião do desembaraço
aduaneiro, ante o disposto no art.155, § 2º, IX, da Constituição, não
mais prevalecendo o entendimento que se adotou na vigência da Carta
anterior, com apoio no art. 1º, II, do Decreto-lei nº 406/68 e que se
consolidou na Súmula 577. (RE 193.817-RJ, DJ
05.ll.96).
Recurso extraordinário do contribuinte não conhecido e os
interpostos pelo Estado de São Paulo, da decisão do Superior Tribunal
de Justiça, conhecido e provido e prejudicado o da decisão do Tribunal
de Justiça.
Ementa
ICMS. FATO GERADOR. MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR.
O Plenário do Supremo Tribunal decidiu que o fato gerador do
ICMS nas operações relativas à mercadoria importada ocorre quando de
sua entrada no território nacional, por ocasião do desembaraço
aduaneiro, ante o disposto no art.155, § 2º, IX, da Constituição, não
mais prevalecendo o entendimento que se adotou na vigência da Carta
anterior, com apoio no art. 1º, II, do Decreto-lei nº 406/68 e que se
consolidou na Súmula 577. (RE 193.817-RJ, DJ
05.ll.96).
Recurso extraordinário do contribuinte não conhecido e os
interpostos pelo Estado de São Paulo, da decisão do Superior Tribunal
de Justiça, conhecido e provido e prejudicado o da decisão do Tribunal
de Justiça.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário da contribuinte. Conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário do Estado de São Paulo contra o Superior Tribunal de Justiça, e julgou prejudicado o recurso extraordinário do Estado de São Paulo
contra
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Unãnime. 1ª. Turma, 29.04.97.
Data do Julgamento
:
29/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1997 PP-38787 EMENT VOL-01879-09 PP-01886
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE - SP - ANNA MARIA RIBEIRO BONCHRISTIANO
RECTE. : L & M COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
ADVDOS.: RAQUEL ELITA ALVES PRETO VILLA REAL E OUTROS
RECDOS. : OS MESMOS
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