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Jurisprudência


STF RE 208492 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. FATO GERADOR. MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. O Plenário do Supremo Tribunal decidiu que o fato gerador do ICMS nas operações relativas à mercadoria importada ocorre quando de sua entrada no território nacional, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ante o disposto no art.155, § 2º, IX, da Constituição, não mais prevalecendo o entendimento que se adotou na vigência da Carta anterior, com apoio no art. 1º, II, do Decreto-lei nº 406/68 e que se consolidou na Súmula 577. (RE 193.817-RJ, DJ 05.ll.96). Recurso extraordinário do contribuinte não conhecido e os interpostos pelo Estado de São Paulo, da decisão do Superior Tribunal de Justiça, conhecido e provido e prejudicado o da decisão do Tribunal de Justiça.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário da contribuinte. Conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário do Estado de São Paulo contra o Superior Tribunal de Justiça, e julgou prejudicado o recurso extraordinário do Estado de São Paulo contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Unãnime. 1ª. Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38787 EMENT VOL-01879-09 PP-01886
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE - SP - ANNA MARIA RIBEIRO BONCHRISTIANO RECTE. : L & M COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVDOS.: RAQUEL ELITA ALVES PRETO VILLA REAL E OUTROS RECDOS. : OS MESMOS
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