STF RE 208493 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Justiça do Trabalho. Gratificação.
- Falta de prequestionamento dos dispositivos invocados no
recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Justiça do Trabalho. Gratificação.
- Falta de prequestionamento dos dispositivos invocados no
recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Decisão: A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00075 EMENT VOL-01980-05 PP-01013
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS)
ADV : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO. : ADILSON ALVES DE ARAÚJO
ADV : LÚCIA M. P. FREITAS E OUTROS
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