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Jurisprudência


STF RE 208498 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 30.05.95.

Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00058 EMENT VOL-01910-06 PP-01159
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : OLGA AGOSTINHO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00201 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 ART-00059 CF-1988. LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00041 ART-00144
Observação : - Veja: RE 199994. Número de páginas: 4. Inclusão: 01/06/98, (SVF). Alteração: 03/09/98, (SVF). Alteração: 05/10/10, DBN.
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