STF RE 208566 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário julgado por decisão
monocrática do relator. 2. Interposição de Embargos de declaração.
3. Recurso conhecido como agravo regimental. 4. Incidência de ICMS
na venda de fitas de videocassete gravadas em escala industrial e
destinadas ao consumidor em geral. Precedentes. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário julgado por decisão
monocrática do relator. 2. Interposição de Embargos de declaração.
3. Recurso conhecido como agravo regimental. 4. Incidência de ICMS
na venda de fitas de videocassete gravadas em escala industrial e
destinadas ao consumidor em geral. Precedentes. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos como agravo regimental e lhe negou provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02040-06 PP-01335
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : WARNER BROS SOUTH INC DIVISÃO WARNER HOME VÍDEO
ADVDOS. : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - ANNA MARIA DE C. RIBEIRO E OUTROS
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