STF RE 208639 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prequestionamento. Afastado o óbice da Súmula 282.
Tema constitucional debatido (art. 155, § 2º, IX, "a"). ICMS sobre
mercadoria importada. Fato gerador: desembaraço aduaneiro. Recurso
conhecido e provido.
Ementa
Prequestionamento. Afastado o óbice da Súmula 282.
Tema constitucional debatido (art. 155, § 2º, IX, "a"). ICMS sobre
mercadoria importada. Fato gerador: desembaraço aduaneiro. Recurso
conhecido e provido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator não conhecendo do recurso do Estado do Rio Grande do Sul, por falta de preqüestionamento, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou pela recorrida o Dr. Leônidas
Cabral Albuquerque. 2ª Turma. 05.08.97.
Decisão: Por maioria, a Turma conheceu do recurso do Estado do Rio Grande do Sul e lhe deu provimento, nos termos do voto do Senhor Ministro Nelso Jobim, vencido, em parte, o Senhor Ministro-Relator, que também conhecia do recurso e lhe dava provimento
em menor extensão, para anular o acórdão do Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma, 06.04.99.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2000 PP-00010 EMENT VOL-01977-02 PP-00195
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE - RS - SÉRGIO VIANA SEVERO E OUTRO
RECDO. : LAVEN COMERCIAL EXPORTADORA LTDA.
ADVDO. : LEÔNIDAS CABRAL ALBUQUERQUE
ADVDOS. : CARLOS ADEMIR MORAES E OUTROS
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