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Jurisprudência


STF RE 20867 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desquite amigável. Necessária a observância dos artigos 642 e 643 do Código de Processo Civil. Previa declaração dos bens que o casal possue. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 16/09/1952
Data da Publicação : DJ 09-04-1953 PP-03703 EMENT VOL-00120-02 PP-00438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: SEBASTIÃO FERREIRA DOS REIS RECORRIDA: MARIANA RODRIGUES REIS
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