STF RE 20867 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desquite amigável. Necessária a observância dos artigos 642 e 643 do Código de Processo Civil. Previa declaração dos bens que o casal possue. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
Desquite amigável. Necessária a observância dos artigos 642 e 643 do Código de Processo Civil. Previa declaração dos bens que o casal possue. Não conhecimento do recurso extraordinário.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
16/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1953 PP-03703 EMENT VOL-00120-02 PP-00438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SEBASTIÃO FERREIRA DOS REIS
RECORRIDA: MARIANA RODRIGUES REIS
Mostrar discussão