STF RE 208685 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Direito à informação (CF, art. 220). Dano moral. RE conhecido e
provido para julgar improcedente a demanda. Verba honorária em valor
fixo, tendo em vista o desaparecimento da condenação na instância
inferior. EDCL recebidos parcialmente
Ementa
Direito à informação (CF, art. 220). Dano moral. RE conhecido e
provido para julgar improcedente a demanda. Verba honorária em valor
fixo, tendo em vista o desaparecimento da condenação na instância
inferior. EDCL recebidos parcialmenteDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: acolhidos parcialmente.
Obs.: - impedido o Min. Celso de Mello.
Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00098 EMENT VOL-02137-03 PP-00540
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOSÉ MARIA DE MELLO PORTO
ADVDO.(A/S) : MARCOS BORGES DE LIMA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : DANUZA LEÃO
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA E OUTROS
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: acolhidos parcialmente.
Obs.: - impedido o Min. Celso de Mello.
Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/05/04, (SVF).
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