STF RE 208685 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Direito à informação (CF, art. 220). Dano moral. A simples
reprodução, pela imprensa, de acusação de mau uso de verbas
públicas, prática de nepotismo e tráfico de influência, objeto de
representação devidamente formulada perante o TST por federação de
sindicatos, não constitui abuso de direito. Dano moral indevido. RE
conhecido e provido
Ementa
Direito à informação (CF, art. 220). Dano moral. A simples
reprodução, pela imprensa, de acusação de mau uso de verbas
públicas, prática de nepotismo e tráfico de influência, objeto de
representação devidamente formulada perante o TST por federação de
sindicatos, não constitui abuso de direito. Dano moral indevido. RE
conhecido e providoDecisão
Indexação
- CABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO,
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, PUBLICAÇÃO,
JORNAL, NOTÍCIA, ACUSAÇÃO, AUTORIDADE. INEXISTÊNCIA, DIREITO,
INDENIZAÇÃO, DANO, MORAL, AUSÊNCIA, ABUSO, DIREITO DE INFORMAR.
INOCORRÊNCIA, CONFRONTAÇÃO, LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. NECESSIDADE,
OBSERVÂNCIA, RAZOABILIDADE, PONDERAÇÃO, CONFLITO, PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00010 ART-00220
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005250 ANO-1967
ART-00021 ART-00022
LI-1967 LEI DE IMPRENSA
Observação
Votação: unânime.
Resultado: provido.
Obs.: - impedido o Min. Celso de Mello.
- O RE-208685 foi objeto de embargos, acolhidos parcialmente em
02.12.2003.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 11/11/03, (SVF).
Alteração: 23/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
24/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 22-08-2003 PP-00050 EMENT VOL-02120-35 PP-07345
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : DANUZA LEÃO
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA E OUTROS
RECDO.(A/S) : JOSÉ MARIA DE MELLO PORTO
ADVDO.(A/S) : RODRIGO NEIVA PINHEIRO E OUTRO (A/S)
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