STF RE 20870 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Promessa de venda de terreno não loteado; cláusula expressa de arrependimento. Procedência da ação consignatória e improcedência da cominatória, objetivamente a adjudicação compulsória. Lei nº 649 de 1949. Impertinência da invocação de textos de leis
federais. Recurso sem conhecimento.
Ementa
Promessa de venda de terreno não loteado; cláusula expressa de arrependimento. Procedência da ação consignatória e improcedência da cominatória, objetivamente a adjudicação compulsória. Lei nº 649 de 1949. Impertinência da invocação de textos de leis
federais. Recurso sem conhecimento.Decisão
Unânimemente, não se tomou conhecimento.
Data do Julgamento
:
14/08/1952
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10409 EMENT VOL-00101-02 PP-00564 ADJ 09-08-1954 PP-02487
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIO DE CASTRO
RECORRIDO: OVIDIO BATOREN
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