STF RE 20887 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A cláusula de não indenizar contravem o disposto no art. 1. do Decreto n. 19.473 de 1930. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Arguição de prescrição, a última hora; não vale a invocação do art. 162 do Código Civil. Descabimento do recurso.
Ementa
A cláusula de não indenizar contravem o disposto no art. 1. do Decreto n. 19.473 de 1930. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Arguição de prescrição, a última hora; não vale a invocação do art. 162 do Código Civil. Descabimento do recurso.Decisão
Conheceram e negaram provimento; decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/08/1952
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1952 PP-10108 EMENT VOL-00100-02 PP-00445 ADJ 03-11-1952 PP-04954
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO
RECORRIDA: "AUXILIADORA" CIA. DE SEGUROS GERAIS
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