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Jurisprudência


STF RE 20887 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A cláusula de não indenizar contravem o disposto no art. 1. do Decreto n. 19.473 de 1930. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Arguição de prescrição, a última hora; não vale a invocação do art. 162 do Código Civil. Descabimento do recurso.
Decisão
Conheceram e negaram provimento; decisão unânime.

Data do Julgamento : 04/08/1952
Data da Publicação : DJ 18-09-1952 PP-10108 EMENT VOL-00100-02 PP-00445 ADJ 03-11-1952 PP-04954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO RECORRIDA: "AUXILIADORA" CIA. DE SEGUROS GERAIS
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