STF RE 208891 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração rejeitados, face ao
nítido caráter infringente de que se revestem, insistindo o embargante
,
na verdade, em argumentos contrários à jurisprudência desta Corte.
Ementa
Embargos de declaração rejeitados, face ao
nítido caráter infringente de que se revestem, insistindo o embargante
,
na verdade, em argumentos contrários à jurisprudência desta Corte.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-03 PP-00591
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : SIDNEI PRÓSPERO
ADVDOS. : ANTÔNIO OCTÁVIO DE ABREU E OUTROS
EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDO. : THALHES BALEEIRO TEIXEIRA
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