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Jurisprudência


STF RE 208916 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. - Não cabe agravo regimental contra acórdão prolatado por Turma desta Corte, e, havendo no caso erro inescusável nessa interposição, deixo de converter o agravo em embargos de declaração. - Observo, ademais, que o acórdão em causa deu provimento ao recurso extraordinário para determinar ao Tribunal a quo que, afastada a inconstitucionalidade da Lei nº 7.700/88, prossiga no julgamento da apelação, como entender de direito. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 29.06.99.

Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00067 EMENT VOL-01960-01 PP-00207
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : EXPRESSO MERCANTIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA ADVDOS. : OSWALDO SAMMARCO E OUTROS AGDA. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP ADVDOS. : CÉLIO JULIANO DA SILVA COIMBRA E OUTROS
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