STF RE 208932 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Erro material na decisão
que julgou o recurso extraordinário. Embargos acolhidos.
Reconsideração da decisão. Verificado erro material na decisão
que julgou o recurso extraordinário, impõe-se-lhe a
correção.
2. TRIBUTO. ICMS. Transferência de bens.
Incorporação de uma sociedade por outra. Não incidência.
Inexistência de circulação de mercadorias. Precedentes. Recurso
extraordinário não provido. Não incide ICMS na hipótese de
incorporação de uma sociedade por outra.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Erro material na decisão
que julgou o recurso extraordinário. Embargos acolhidos.
Reconsideração da decisão. Verificado erro material na decisão
que julgou o recurso extraordinário, impõe-se-lhe a
correção.
2. TRIBUTO. ICMS. Transferência de bens.
Incorporação de uma sociedade por outra. Não incidência.
Inexistência de circulação de mercadorias. Precedentes. Recurso
extraordinário não provido. Não incide ICMS na hipótese de
incorporação de uma sociedade por outra.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, o
Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-01010 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 159-160 LEXSTF v. 31, n, 364, 2009, p. 154-157
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LORD EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S): MARCELO VIDA DA SILVA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - JOSÉ CELSO DUARTE NEVES
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 82867 AgR, RE 101299.
Número de páginas: 5.
Análise: 29/04/2009, RHP.
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