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Jurisprudência


STF RE 208942 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência Social. Aposentadoria por velhice. Rurícola. 2. Não auto-aplicabilidade do art. 202, I, da Constituição. Precedentes. Embargos nos RR.EE. 163.332, 175.362, 175.520 e 175.580, sessão de 29.10.97. 3. Postulante não demonstrou ser responsável pela unidade familiar. Incabível reexame de provas e fatos. Súmula 279. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 10.11.97.

Data do Julgamento : 10/11/1997
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00047 EMENT VOL-01987-04 PP-00730
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: HULDA SCHERER ADV. : JOÃO BATISTA BERTANI E OUTROS RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : LINO DALMOLIN
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