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Jurisprudência


STF RE 208951 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Competência. Ação de usucapião. União Federal. Aldeamento indígena. - O acórdão recorrido examinou a questão desde o início da república até a Constituição de 1946, entendendo que esta ou revogou o Decreto-Lei 9.760, de 05.09.46, ou não o recebeu. Não tratou esse aresto, portanto, do disposto no artigo 20, I e XI, da atual Constituição, faltando, assim, a essa questão constitucional o indispensável prequestionamento, certo como é que, a esse respeito, não foram opostos embargos de declaração. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 23.06.98.

Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 11-12-1998 PP-00011 EMENT VOL-01935-04 PP-00682
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : ORLANDO MARQUES MIGUEL E CONJUGE
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