STF RE 208951 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Competência. Ação de usucapião. União Federal.
Aldeamento indígena.
- O acórdão recorrido examinou a questão desde o início da
república até a Constituição de 1946, entendendo que esta ou revogou
o Decreto-Lei 9.760, de 05.09.46, ou não o recebeu. Não tratou esse
aresto, portanto, do disposto no artigo 20, I e XI, da atual
Constituição, faltando, assim, a essa questão constitucional o
indispensável prequestionamento, certo como é que, a esse respeito,
não foram opostos embargos de declaração.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Competência. Ação de usucapião. União Federal.
Aldeamento indígena.
- O acórdão recorrido examinou a questão desde o início da
república até a Constituição de 1946, entendendo que esta ou revogou
o Decreto-Lei 9.760, de 05.09.46, ou não o recebeu. Não tratou esse
aresto, portanto, do disposto no artigo 20, I e XI, da atual
Constituição, faltando, assim, a essa questão constitucional o
indispensável prequestionamento, certo como é que, a esse respeito,
não foram opostos embargos de declaração.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 23.06.98.
Data do Julgamento
:
23/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1998 PP-00011 EMENT VOL-01935-04 PP-00682
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : ORLANDO MARQUES MIGUEL E CONJUGE
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