STF RE 209017 ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
PROLATADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PRAZO. LIMITES.
Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a
oposição de embargos declaratórios à decisão já embargada pela parte
contrária. Jurisprudência da Corte.
É possível opor-se embargos de declaração contra acórdão
prolatado em embargos declaratórios, evidentemente limitados à
matéria veiculada no próprio acórdão embargado. Se o seu objetivo
claro é o de remontar-se ao primitivo acórdão então embargado,
trazendo matéria já preclusa, na tentativa de, com isso, suprir
omissão de sua parte, que não o impugnara no momento adequado,
impõe-se a sua inadmissão.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
PROLATADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PRAZO. LIMITES.
Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a
oposição de embargos declaratórios à decisão já embargada pela parte
contrária. Jurisprudência da Corte.
É possível opor-se embargos de declaração contra acórdão
prolatado em embargos declaratórios, evidentemente limitados à
matéria veiculada no próprio acórdão embargado. Se o seu objetivo
claro é o de remontar-se ao primitivo acórdão então embargado,
trazendo matéria já preclusa, na tentativa de, com isso, suprir
omissão de sua parte, que não o impugnara no momento adequado,
impõe-se a sua inadmissão.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 16.06.98.
Data do Julgamento
:
16/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1998 PP-00008 EMENT VOL-01935-04 PP-00707
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
EMBDA. : MARIA DE LOURDES DE SOUZA NUNES
ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
Mostrar discussão