STF RE 209036 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Servidor público.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que estão
excluídas do teto constitucional as vantagens pessoais.
- Quanto ao prêmio de produtividade, porém, não há que se
pretender ocorre coisa julgada a afastar a aplicação da vedação
constitucional referente ao teto, pois ela, por ser anterior à
atual Constituição, não versou a questão da limitação ao teto de
vencimentos, então inexistente, mas apenas a da base de cálculo da
vantagem.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
- Servidor público.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que estão
excluídas do teto constitucional as vantagens pessoais.
- Quanto ao prêmio de produtividade, porém, não há que se
pretender ocorre coisa julgada a afastar a aplicação da vedação
constitucional referente ao teto, pois ela, por ser anterior à
atual Constituição, não versou a questão da limitação ao teto de
vencimentos, então inexistente, mas apenas a da base de cálculo da
vantagem.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.06.99.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1999 PP-00042 EMENT VOL-01961-03 PP-00578
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
RECDO. : AFFONSO CIFFRO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011 ART-00039 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST ADCT ANO-1988
ART-00017
(CF-1988).
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido em parte e nesta parte provido.
Número de páginas: (18). Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 22/09/99, (MLR).
Alteração: 26/07/2010, CHM.
Mostrar discussão