STF RE 209097 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. DOCENTES INATIVOS DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ENQUADRADOS NO REGIME DE
JORNADA DE TEMPO INTEGRAL. ART. 54, II, DA LEI Nº 11.229, DE 1992 E
ART. 93, § 10, DA LEI Nº 11.434, DE 1993, AMBAS DA REFERIDA COMUNA.
Pretensão legítima ao recebimento de diferenças de
proventos relativas ao período compreendido entre a data do primeiro
diploma legal e da efetivação do novo enquadramento, autorizado pelo
segundo, em face da norma do art. 40, § 4º, da Constituição Federal.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DOCENTES INATIVOS DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ENQUADRADOS NO REGIME DE
JORNADA DE TEMPO INTEGRAL. ART. 54, II, DA LEI Nº 11.229, DE 1992 E
ART. 93, § 10, DA LEI Nº 11.434, DE 1993, AMBAS DA REFERIDA COMUNA.
Pretensão legítima ao recebimento de diferenças de
proventos relativas ao período compreendido entre a data do primeiro
diploma legal e da efetivação do novo enquadramento, autorizado pelo
segundo, em face da norma do art. 40, § 4º, da Constituição Federal.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15-06-1999.
Data do Julgamento
:
15/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1999 PP-00019 EMENT VOL-01969-03 PP-00461
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : AIDEE DOS REIS E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-MUN LEI-011229 ANO-1992
ART-00054 INC-00002
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, (SP).
LEG-MUN LEI-011434 ANO-1993
ART-00093 PAR-00010
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, (SP).
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 16/11/99, (MLR).
Alteração: 12/07/2010, (LCG).
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