STF RE 209120 ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL.
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (ART. 3º DO DECRETO Nº 20.910, DE
06.01.1932).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Embargos recebidos para ficarem excluídas da condenação
as parcelas mensais atingidas pela prescrição qüinqüenal (art. 3º do
Decreto nº 20.910, de 06.01.1932).
Ementa
- DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL.
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (ART. 3º DO DECRETO Nº 20.910, DE
06.01.1932).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Embargos recebidos para ficarem excluídas da condenação
as parcelas mensais atingidas pela prescrição qüinqüenal (art. 3º do
Decreto nº 20.910, de 06.01.1932).Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em embargos de declaração
em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence.
1ª Turma, 16.12.97.
Data do Julgamento
:
16/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-03-1998 PP-00014 EMENT VOL-01901-10 PP-02160
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
EMBDO. : MARIA PORTO NOBRE E OUTRO
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