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Jurisprudência


STF RE 209174 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Concurso público (CF, art. 37, II): não mais restrita a exigência constitucional à primeira investidura em cargo público, tornou-se inviável toda a forma de provimento derivado do servidor público em cargo diverso do que detém, com a única ressalva da promoção, que pressupõe cargo da mesma carreira: inadmissibilidade de enquadramento do servidor em cargo diverso daquele de que é titular, ainda quando fundado em desvio de função iniciado antes da Constituição.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 24, da Lei nº 3.563, de 16/12/88, do Município de Vitória—ES. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 05.02.98.

Data do Julgamento : 05/02/1998
Data da Publicação : DJ 13-03-1998 PP-00017 EMENT VOL-01902-06 PP-01140
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE VITÓRIA RECDO. : JOSE MARIA COSTA
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