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Jurisprudência


STF RE 209218 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL POR INSALUBRIDADE. LC Nº 432/85. Vantagem funcional que contempla apenas servidores militares enquanto no exercício de atividade insalubre, devidamente comprovada por meio de laudo pericial, não beneficiando os que se aposentaram antes de sua instituição nem, tampouco, os que não serviram nas condições apontadas. Inaplicabilidade, no caso, da norma do art. 40, § 4º, da Constituição, que manda estender aos inativos "quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade", hipótese não configurada no caso. Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministros Octavio Gallotti na ausência, ocasional, do Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª, Turma, 09.12.97.

Data do Julgamento : 09/12/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00014 EMENT VOL-01898-05 PP-00963
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA RECDO. : FERNANDO ANTONIO ROSOLEM ADVDO. : ADJAR ALAN SINTTI E OUTROS
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