STF RE 209253 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Inclusão do valor da contribuição
devida pela recorrente ao IAA na base de cálculo do ICMS por ela devido
ao Estado-membro.
- Inexistência de ofensa à imunidade tributária recíproca
(artigo 150, VI, "a", da Constituição) até porque, no caso, não está
sendo tributado nenhum ente público. Precedentes recentes do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Inclusão do valor da contribuição
devida pela recorrente ao IAA na base de cálculo do ICMS por ela devido
ao Estado-membro.
- Inexistência de ofensa à imunidade tributária recíproca
(artigo 150, VI, "a", da Constituição) até porque, no caso, não está
sendo tributado nenhum ente público. Precedentes recentes do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00106 EMENT VOL-02055-02 PP-00402
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : USINA MARACAÍ S/A AÇUCAR E ÁLCOOL
ADV. : ROBERTA PONSO DE B. BARROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE - SP VALÉRIA BERTAZONI E OUTRO
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