- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 209253 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Inclusão do valor da contribuição devida pela recorrente ao IAA na base de cálculo do ICMS por ela devido ao Estado-membro. - Inexistência de ofensa à imunidade tributária recíproca (artigo 150, VI, "a", da Constituição) até porque, no caso, não está sendo tributado nenhum ente público. Precedentes recentes do STF. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00106 EMENT VOL-02055-02 PP-00402
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : USINA MARACAÍ S/A AÇUCAR E ÁLCOOL ADV. : ROBERTA PONSO DE B. BARROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE - SP VALÉRIA BERTAZONI E OUTRO
Mostrar discussão