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Jurisprudência


STF RE 209283 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. - Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna. - Desta orientação diverge o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 03.06.1997.

Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00021 EMENT VOL-01911-07 PP-01332
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : EUNICE SILVEIRA PEIXOTO RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
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