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Jurisprudência


STF RE 20930 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Interpretação do art. 683 do Código Civil. Preferência na alienação do domínio util. Aviso ou notificação ao senhorio. Ausência de opção, no prazo legal. Não conhecimento do recurso.
Decisão
Deixaram de conhecer, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 07/08/1952
Data da Publicação : DJ 25-09-1952 PP-10409 EMENT VOL-00101-02 PP-00573 ADJ 03-11-1952 PP-04951
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: PREFEITURA DO D. FEDERAL RECORRIDO: GABRIEL MAGALHÃES
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