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Jurisprudência


STF RE 209301 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Processual Civil e Regimental. Embargos de Divergência: acórdão paradigma posterior ao acórdão-embargado: impossibilidade. I. - A divergência que autoriza a admissão dos embargos é aquela que ocorre posteriormente ao entendimento trazido como paradigma. No caso, o acórdão embargado é anterior ao acórdão indicado como paradigma. Precedentes: ERE 233.766(AgRg), M. Corrêa; ERE 170.386, S. Sanches. II. - Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, Relator, conhecendo dos embargos, pediu vista o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Sydney Sanches. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 06.06.2002. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence e do reajuste do voto proferido pelo Relator, o Tribunal não conheceu dos embargos. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 01.07.2002.

Data do Julgamento : 01/07/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00115 EMENT VOL-02079-02 PP-00367
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : SANTA CRISTINA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ADVDOS. : PAULO AUGUSTO DE C. TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO
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