STF RE 209301 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Processual Civil e Regimental. Embargos de
Divergência: acórdão paradigma posterior ao acórdão-embargado:
impossibilidade.
I. - A divergência que autoriza a admissão dos
embargos é
aquela que ocorre posteriormente ao entendimento trazido como
paradigma. No caso, o acórdão embargado é anterior ao acórdão
indicado como paradigma. Precedentes: ERE 233.766(AgRg), M. Corrêa;
ERE 170.386, S. Sanches.
II. - Embargos de divergência não conhecidos.
Ementa
- Processual Civil e Regimental. Embargos de
Divergência: acórdão paradigma posterior ao acórdão-embargado:
impossibilidade.
I. - A divergência que autoriza a admissão dos
embargos é
aquela que ocorre posteriormente ao entendimento trazido como
paradigma. No caso, o acórdão embargado é anterior ao acórdão
indicado como paradigma. Precedentes: ERE 233.766(AgRg), M. Corrêa;
ERE 170.386, S. Sanches.
II. - Embargos de divergência não conhecidos.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, Relator, conhecendo dos embargos, pediu vista o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e
Sydney Sanches. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 06.06.2002.
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence e do reajuste do voto proferido pelo Relator, o Tribunal não conheceu dos embargos. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira
Alves. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 01.07.2002.
Data do Julgamento
:
01/07/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00115 EMENT VOL-02079-02 PP-00367
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : SANTA CRISTINA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVDOS. : PAULO AUGUSTO DE C. TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO
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