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Jurisprudência


STF RE 209324 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor Público. Pensão por morte. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, art. 40, § 5º, da Constituição. Aplicabilidade. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida norma constitucional não depende de legislação infraconstitucional por ser auto-aplicável e que a expressão "até o limite estabelecido em lei" refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos servidores (art. 37, inciso XI, CF). Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Minstro Celso de Mello. 1ª Turma, 22.04.1997.

Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45559 EMENT VOL-01883-09 PP-01727
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : DIVA BEATRIZ ROSA PEREIRA ADV. : TELMA RICARDO SCHORR. E OUTROS RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV. : HOMERO SÓ JOBIM NETO
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